A remoção destes veículos da via pública respeita o conceito de prioridade, quer pela sua localização ou avançado estado de degradação, como pelo local onde se encontram, contribuindo para a má organização do espaço público envolvente, a que adicionamos sempre a reiterada e prioritária preocupação ambiental.
Para a realização desta operação e de acordo com a lei e com o devido processamento administrativo, foram considerados abandonados, decorrido o prazo de 45 dias sem que os seus titulares os tenham reclamado.