O restante detido ficou sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas nas instalações policiais (2 vezes por semana); proibição de frequentar locais conotados com o consumo e tráfico de estupefacientes; proibição de contacto com os demais arguidos no processo; entrega imediata de passaporte e impossibilidade de se ausentar do País, bem como proibição de se deslocar a qualquer parte do distrito de Aveiro.