Em
Terras de Aveiro

2024/04/05

Pena suspensa para ex-gestores que desviaram um milhão em subsídios

Concelho

O Tribunal de Aveiro condenou, na passada quarta-feira, a quatro anos de prisão suspensa três antigos empresários por terem desviado mais de um milhão de euros de apoios do Estado destinados a investimentos empresariais.

Os factos criminosos ocorreram entre 2011 e 2013 e envolvem os representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sediadas no município de Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que foi dado como provado que os arguidos usaram "de forma desviante" parte dos 2,6 milhões de euros que foram entregues pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação para a execução de um projeto industrial que se propuseram elaborar, divulga o Noticias ao Minuto.

De acordo com os factos dados como provados, a maior parte do dinheiro desviado foi usado para a realização de capitais próprios que tinham de assegurar e não o conseguiam fazer, um "grande erro de gestão" assumido pelos arguidos, mas que o coletivo de juízes entendeu ser "um abuso que tem consequências penais".

"O dinheiro do incentivo foi usado a belo prazer dos senhores para tapar um buraco aqui, tapar um buraco ali, numa relação de grupo que não existia", disse a juíza presidente.

O tribunal considerou, no entanto, que estes factos não configuram a prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, de que os arguidos estavam acusados, uma vez que "há equipamentos e obra física que foi desenvolvida e que dizia respeito a este projeto".

Após uma alteração da qualificação jurídica dos factos, os arguidos acabaram por ser condenados a quatro anos de prisão, cada um, por um crime de desvio de subsídio na forma agravada.

Esta pena foi suspensa na sua execução por um período de cinco anos com a condição de cada um dos arguidos pagar ao IAPMEI 20 mil euros.

Os arguidos foram ainda condenados no pagamento de multas entre os 1.500 e 2.100 euros e a uma pena acessória de privação do direito a subsídio ou subvenções por um período de três anos.

Os arguidos, que não repuseram nenhum montante, estavam ainda acusados de branqueamento de capitais e insolvência dolosa, mas foram absolvidos destes crimes.

Apesar de terem confessado parcialmente os factos e demonstrado autocensura, a juíza notou que os arguidos "tentaram demonstrar alguma postura desculpabilizante, atribuindo muitas das decisões a conjeturas externas exógenas".

 

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