O arguido, sem antecedentes, foi condenado por seis dezenas de crimes, na pena parcelar de 9 meses de prisão cada um.
A suspensão da pena está condicionada a várias obrigações, nomeadamente o pagamento de 5 mil euros à vítima e regime de prova, incluindo a frequência de um programa de reabilitação para agressores sexuais.
O arguido foi condenado, igualmente, nas penas acessórias, durante oito anos, de proibição de manter tarefas ou a confiança de menores, bem como a guarda parental.
A rapariga deixou de viver com o pai depois de ter denunciado os abusos cometidos durante a noite, em casa, encontrando-se ainda hoje numa instituição.
O primeiro alerta surgiu em contexto escolar, tendo o caso sido encaminhado para as entidades de proteção de menores que lhe deram sequência.
A versão apresentada pela ofendida em tribunal foi considerada credível, apesar do arguido, trabalhador da construção civil com cerca de 50 anos, negar os factos, alegando que estava a ser vítima de uma vingança por não deixar a filha sair de casa.