No dia 15 de janeiro, no âmbito de um processo "mortis causa", o Núcleo de Armas e Explosivos (NAE), do Comando Distrital de Aveiro, procedeu à recolha de várias armas e munições.
A aquisição por sucessão "mortis causa" de qualquer arma manifestada é permitida mediante autorização do Diretor Nacional da PSP.
Para tal, a existência de armas deve ser declarada à PSP no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem estiver na sua detenção.
O Diretor Nacional da PSP pode autorizar que a arma fique averbada em nome do cabeça de casal, até se proceder à partilha dos bens do autor da herança, sendo, neste caso, obrigatório o depósito da arma à guarda da PSP.
Caso o cabeça de casal ou outro herdeiro reúna as condições legais para a detenção da arma, pode ser solicitado averbamento em seu nome, ficando a mesma à sua guarda.
A pedido do cabeça de casal, pode a arma ser transmitida a quem reunir condições para a sua detenção.
Finda a partilha, a arma é entregue ao herdeiro beneficiário, desde que este reúna as condições legais para a sua detenção.
Decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem, é o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
Fonte/Foto: PSP Aveiro