O arguido, que chegou a estar suspenso preventivamente do exercício da sua atividade como administrador judicial, encontrando-se atualmente no ativo, está acusado de dois crimes de peculato.
Os factos ocorreram no período entre 2015 e 2017, quando o arguido se terá apropriado de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.
De acordo com a investigação, o arguido fez transferências para a sua conta e efetuou vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, tendo-se apropriado de cerca de 495 mil euros.